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12 de ago. de 2010

Lei de direitos autorais nos EUA muda para melhor

Como comentei em post anterior vi esta matéria no caderno Folhateen da Folha de SP da qual sou assinante, antes que aleguem que pirateio a matéria também.

Como achei pertinente com tudo que vimos discutindo e sentindo na pele acho um grande passo pra o ajuste de posições de ambos os lados e interessante será ver como se posicionarão os órgãos fiscalizadores porque todos estão se modernizando e os velhos devoradores terão de trabalhar se quiserem manter seu sultanato e não mais viver de explorar artistas e ainda alegar que defendem seus direitos.

Um pouco abaixo uma entrevista com o Ministro da Cultura, soma assunto a discussão.

É apenas um início mas........!!!!!!!!!!!

Na última semana, os EUA aprovaram mudanças na lei de direitos autorais, com o objetivo de torná-la mais flexível e equilibrada com a realidade tecnológica. O assunto é tema da coluna de Ronaldo Lemos publicada no caderno Folhateen desta segunda-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e da UOL).

A partir de agora, um professor que extrai o conteúdo de um DVD para apresentar em sala de aula ou uma pessoa que desbloqueia seu celular para rodar aplicativos não permitidos pelo fabricante não pode mais ser penalizado por isso, informa o jornalista.

No podcast abaixo, Ronaldo Lemos faz uma comparação com a lei de direitos autorais brasileira, apontada como uma das mais restritivas do mundo, em pesquisa da organização de defesa do consumidor Consumers International.

"No Brasil, um professor que extrai um trecho de um DVD para passar em sala de aula comete dupla violação de direitos autorais: não é permitido extrair trechos de um DVD, nem é permitido exibir qualquer material em sala de aula", comenta o colunista no podcast neste endereço .


Ronaldo Lemos 09/08/2010 - 09h39

Mudemos o Direito Autoral
29/07/2010

Entrevista com o ministro da Cultura, Juca Ferreira, para o jornal Tribuna do Brasil, em 29/07/2010.

TB: Por que modernizar a Lei do Direito Autoral?

JF: Hoje, a atual Lei do Direito Autoral não é capaz de garantir plenamente a realização do direito dos criadores. Na prática, estamos criando dispositivos – que já existem em quase todo o mundo – que ajudarão o autor a ter maior controle sobre sua obra, como a separação dos contratos de edição e de cessão e dando a possibilidade de o autor revisar ou encerrar contratos que o prejudiquem e tenham sido assinados num eventual momento de necessidade ou mesmo por inexperiência.

TB: Com as mudanças, os autores não correm o risco de ver retrocessos em seus direitos já conquistados?

JF: Não. Pelo contrário. A lei atual é incapaz de assegurar essa realização do direito do autor. A proposta não só amplia como assegura de fato os direitos do autor e o seu controle sobre sua obra. Possibilita que os autores tenham informações sobre a arrecadação e se ele está recebendo o que lhe é de direito. A modernização da lei tornará a transparência parte do sistema de arrecadação. Por isso o ECAD está contra o projeto. O criador vai passar a ter possibilidades para gerir melhor seus direitos. Algumas categorias profissionais, como arranjadores e orquestradores, no campo da música, e roteiristas, no campo do audiovisual, passam a ter a autoria reconhecida.

TB: Quais são as principais dificuldades para os autores com a Lei atual?

JF: A prática dos contratos de edição – firmados entre autores e entidades responsáveis por explorar comercialmente as obras – incluem a cessão de direitos do criador para essas empresas. Isso faz com que eles percam o direito e o controle sobre sua obra. Atualmente também é muito difícil que um criador consiga revisar os contratos em situações em que há vantagem excessiva para uma das partes ou quando há descaso com a obra. Para conseguir solucionar essas situações, eles devem negociar com as empresas e, caso não tenham sucesso, só lhes resta um longo e custoso processo judicial.

TB: Uma das propostas da nova lei é aumentar as possibilidades de usos das obras sem a necessidade de autorização e pagamento. Isso não trará prejuízo financeiro aos autores?

JF: Não. A idéia é que as possibilidades de uso de obras sem a necessidade de autorização e pagamento que estão na proposta não causem prejuízo financeiro aos autores. Essas possibilidades são casos excepcionais em que a obra poderá ser usada, que não causam prejuízo injustificado aos autores, nem prejudicam a exploração comercial da obra. O que estamos fazendo é trazer para a legalidade práticas cotidianas. Hoje, quem compra um CD original e quer ouvir seu conteúdo num aparelho portátil viola a lei de Direitos Autorais duas vezes para cada música. Trazer para a legalidade ações desse tipo não fere os interesses dos autores, melhora o acesso da população aos bens culturais e estimula o consumo que, por sua vez, aquece a economia da cultura. Todos os cidadãos (artistas, produtores, consumidores) poderão enviar suas sugestões por meio da página www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral.

Depois disso, o texto será reformulado com base nas propostas. Não há prazo para que o Executivo envie o projeto para o Congresso Nacional. Porém, a expectativa é que, até o fim deste ano, o anteprojeto de lei seja apresentado
Para reformar a lei brasileira, o Ministério da Cultura abriu uma consulta pública na internet.

Sugestões podem ser enviadas por qualquer pessoa até o dia 31 de agosto, pelo

site do órgão.

Enjoy!!!!!!!!!!!!!!!!!!!